Visando garantir a manutenção e promover o desenvolvimento do ensino, a Constituição Federal de 1988 prevê
que a União, os Estados e o Distrito Federal, assim como os Municípios, devem aplicar um montante mínimo
em Educação, que será demonstrado inclusive, no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). No
caso dos Municípios, a aplicação anual na manutenção e desenvolvimento do ensino será de: