Questões de Contabilidade Pública - Lei nº 4.320-1964 para Concurso
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I. Os bens de almoxarifado devem ser mensurados pelo preço médio ponderado das compras. II. Os estoques adquiridos por meio de transação sem contraprestação devem ser mensurados pelo custo histórico ou pelo custo corrente de reposição, dos dois o menor. III. Os estoques de produtos a serem distribuídos por meio de cesta básica devem ser mensurados pelo valor de custo histórico ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
Quais estão corretas?
✔ Todas as receitas e despesas orçamentárias autorizadas pelo Poder Legislativo devem constar na Lei Orçamentária pelos seus valores totais, sendo vedadas quaisquer deduções; ✔ A lei Orçamentária conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e os programas de trabalho do governo, facilitando o acompanhamento e o controle dos gastos públicos; ✔ As receitas e despesas orçamentárias, previstas e autorizadas, deverão ser demonstradas de forma centralizada em uma única peça para cada exercício financeiro.
As assertivas mencionadas, referem-se, respectivamente, aos princípios orçamentários:
O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320, de 31 de março de
1964, demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as
realizadas . Esse balanço também está previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF. Segundo a LRF, o Balanço Orçamentário apresentará as
receitas, detalhadas por categoria econômica, subcategoria econômica e fonte
(destacando as receitas intra-orçamentárias), especificando a previsão inicial, a
previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no período atual e o
saldo a realizar, bem como as despesas, por categoria econômica e grupo de
natureza da despesa (destacando as despesas intra-orçamentárias),
discriminando a dotação inicial, os créditos adicionais, a dotação atualizada
para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas no período
atual e até o momento, e o saldo a liquidar.Assim sendo, por meio do RREO -
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, será demonstrada a
execução ao longo do exercício financeiro. O Relatório Resumido da Execução
Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do
Brasil, de 5 de outubro de 1988. A União já o divulga, há vários anos,
mensalmente. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a
sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e
analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal. A Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece
as normas para elaboração e publicação do RREO. O RREO e seus
demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da
Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias,
fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia
mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio
em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária. O RREO será elaborado e publicado pelo
Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O RREO deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no
exercício do mandato na data da publicação do relatório, ou por pessoa a quem
ele tenha legalmente delegado essa competência, qualquer dos dois deve fazê-lo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela
elaboração do relatório.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicaráo RREO- Relatório Resumido da Execução Orçamentária: