Segundo José dos Santos Carvalho Filho
(Manual de Direito Administrativo, 30ª edição),
a Administração Indireta Estado “é o conjunto
de pessoas administrativas que, vinculadas à
respectiva Administração Direta, têm o
objetivo de desempenhar as atividades
administrativas de forma descentralizada”.
Sobre o assunto, assinale a alternativa que não
apresenta um ente da Administração Indireta.