O Tribunal de Contas do Estado Alfa realizou tomada de contas
especial no âmbito da sociedade de economia mista Beta, que
presta serviço público sob concessão do Estado, e da empresa
pública Gama, que explora atividade econômica em sentido
estrito. Ao final da apuração, concluiu que Maria, empregada de
Beta, causara dano ao patrimônio público, em razão da
inobservância do princípio da economicidade, por ocasião da
aquisição de materiais de escritório, condenando-a ao
ressarcimento do valor que foi quantificado. O mesmo ocorreu
em relação a João, empregado de Gama, que ainda foi
condenado ao pagamento de multa.
O proceder do Tribunal de Contas do Estado Alfa está: