Quanto às espécies, os atos administrativos devem ser
agrupados, de um lado, sob o aspecto formal e, de outro
lado, sob o aspecto material (ou seu conteúdo). Sob o
aspecto do conteúdo, o ato discricionário e unilateral em
que a Administração exerce o controle anterior e posterior
do ato administrativo; o caso dos atos complexos em que
existe a autorização de um órgão e o referendum de outro,
como na aprovação pelo Senado de um ministro do STJ
indicado pelo Presidente da República, recebe o nome de: