O ato administrativo é uma declaração unilateral da administração pública que cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Ele é importante para conferir certeza, estabilidade e controle aos atos da administração pública. Entre as espécies de atos administrativos existentes, é CORRETO afirmar ser aquela espécie que visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.