Questões de Direito Administrativo - Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade para Concurso

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Q1927437 Direito Administrativo
João, proprietário de imóvel situado ao lado de um Hospital Municipal, realizou construção irregular em sua propriedade, ocupando parte de área pública em frente ao hospital, com risco iminente de desabamento, sem obter qualquer licença para tal e ao arrepio dos ditames legais sobre a matéria. O Município, observadas as cautelas e as formalidades legais, diante da manifesta situação de urgência, promoveu a imediata demolição da construção.
O atributo do ato administrativo que fez valer a decisão de demolição, sem necessidade de prévia intervenção do Poder judiciário, é a
Alternativas
Q1927370 Direito Administrativo

Joana e Henriqueta travaram intenso debate a respeito dos atributos dos atos administrativos, mais especificamente em relação à possibilidade de a Administração Pública fazer com que produzam efeitos na esfera jurídica alheia, constituindo obrigações mesmo contra a vontade dos seus destinatários.


Ao final, concluíram, corretamente, que os referidos atos:

Alternativas
Ano: 2022 Banca: IBADE Órgão: SEA-SC Prova: IBADE - 2022 - SEA-SC - Administrador |
Q1926859 Direito Administrativo

São atributos (características) do Ato Administrativo: presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade; imperatividade.


É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.


A alternativa que corresponde a definição acima é:

Alternativas
Q1920705 Direito Administrativo
A autoexecutoriedade dos atos administrativos possui como característica:
Alternativas
Q1916077 Direito Administrativo

Ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa” JOSÉ CRETELLA JUNIOR.


Neste sentido, os atos se pressupõem legítimos ou verdadeiros, desde sua edição, até prova em contrário e corresponde ao tributo:

Alternativas
Respostas
371: C
372: B
373: D
374: C
375: B