Questões de Concurso
Sobre cargo, emprego, função em direito administrativo
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I. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a servidor investido exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
II. A nomeação, a promoção, a ascensão e a reintegração são algumas das formas de provimento de cargos públicos previstas na legislação de regência dos servidores públicos civis federais.
III. No âmbito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a recondução, que foi extinta por modificação legislativa ocorrida em 1997, consistia no retorno à atividade do servidor aposentado, no interesse da administração, desde que a aposentadoria tivesse se dado de forma voluntária.
IV. A ordem constitucional veda qualquer restrição ao acesso a cargos públicos com base em distinção de gênero.
O regime jurídico estatutário de que trata a Lei n.º 8.112/1990 é aplicável aos servidores da administração direta, das autarquias e das empresas públicas federais.
As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão, visto que estes são ocupados transitoriamente, sem a necessidade de concurso, e aquelas só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
Os agentes temporários que desempenham, por tempo determinado, atividades de excepcional interesse público são agentes públicos cuja contratação somente pode ser feita no âmbito da administração direta.
Independentemente do caráter transitório da secretaria, será vedada a criação de cargos de provimento em comissão para o exercício de atribuições eminentemente técnicas.
Servidor é toda pessoa legalmente investida em cargo público.
Para o administrador público, há inteira subordinação do poder em relação ao dever, ou seja, o exercício do poder deve sujeitar-se, sempre, a uma finalidade específica.
Por questão de soberania nacional, os estrangeiros não poderão ter acesso a cargos públicos de caráter efetivo, mas poderão exercer funções públicas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
I.O mesário eleitoral, não obstante não possuir qualquer vinculo relacionai funcional com a administração pública, constitui-se em verdadeiro agente público.
II. O chamado agente putativo - aquele que pressupõe estar legitimamente exercendo uma atividade pública - não integra a categoria de agente público, e, por isso, eventuais prejuízos que possa acarretar a particulares em função do exercício da atividade não poderá ser, a responsabilidade pelos mesmos, imputada à administração pública.
III. Hoje, é possível ao Defensor Público Geral instaurar processo de seleção pública para o preenchimento de empregos públicos a serem criados no quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
IV. O Governador do Estado do Rio de Janeiro poderá extinguir, em qualquer caso, cargos públicos por meio de decreto quando entender conveniente e oportuno.
V. A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário onde há uma relação estatutária nova; enquanto que a investidura em cargo público traduz uma operação complexa composta de atos tanto do Estado quanto do interessado para que possa haver o legítimo provimento em um cargo público; enquanto que a posse é o ato administrativo de investidura em que se atribuem as prerrogativas, os direitos e deveres inerentes a determinado cargo público.
VI. A reintegração, o aproveitamento e a reversão são formas de reingresso de determinada pessoa ao serviço público.
VII. Em nenhuma circunstância, poderá um servidor público que ocupe o cargo de Técnico Médio da Defensoria Pública acumular outro cargo público.
VIII. Os cargos públicos podem ser classificados em efetivos, aplicados a todos os servidores públicos admitidos mediante concurso público, bastando que sejam exercidos por período superior a 03 (três) anos, e em comissão ou funções de confiança, que se constituem de livre nomeação, sendo que não há qualquer exigência de que venham a ser compostos por servidores de carreira.
À luz dos itens acima relacionados, pode-se dizer que:
Professor estrangeiro que resida no Brasil e pretenda ocupar cargo público em universidade federal somente poderá atuar como professor visitante, visto que a investidura em cargo público é restrita a brasileiros natos ou naturalizados.
Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas.
A criação de cargos públicos é competência do Congresso Nacional, que a exara por meio de lei. No entanto, a iniciativa desse tipo de lei é privativa do presidente da República.
Os cargos públicos, criados por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão, são acessíveis apenas aos brasileiros natos.