A concessionária Gama, após sagrar-se vencedora em licitação,
assinou contrato de concessão para prestação do serviço público
de manutenção, recuperação e melhoria de determinada rodovia
do poder concedente Delta. A autarquia municipal Ômega, que
presta os serviços de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário, necessita realizar obra para implantação
de rede coletora de esgoto, que passaria pela faixa de domínio na
citada rodovia, de maneira a levar saneamento básico à área onde
se situa importante Universidade pública do ente Delta.
No entanto, a concessionária Gama está exigindo que a autarquia
Ômega pague certo valor a título de preço público, pela ocupação
temporária das faixas laterais da rodovia.
No caso em tela, em matéria de serviços públicos e bens públicos,
consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
cobrança promovida pela concessionária de rodovia, em face de
autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso
da faixa de domínio da via pública concedida é