A Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações no âmbito dos poderes da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta
lei define como:
I. Obra – toda construção, reforma, fabricação,
recuperação ou ampliação, realizada por execução
direta ou indireta.
II. Serviço – toda atividade destinada a obter
determinada utilidade de interesse para a
Administração, tais como: demolição, conserto,
instalação, montagem, operação, conservação,
reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos
técnico-profissionais. III. Execução direta – a que é feita pelos órgãos e
entidades da Administração, pelos próprios meios.
IV. Projeto Executivo – o conjunto dos elementos
necessários e suficientes à execução completa da
obra, de acordo com as normas pertinentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A sequência das afirmações corretas é: