A lei 8.666 de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública,
estabelece alguns prazos mínimos até o recebimento das propostas ou da realização do
evento no seu artigo 21. Assim, os referidos prazos para (I) concurso, (II) concorrência, quando
o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for
do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", (III) tomada de preços, quando a licitação for do
tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", e (IV) leilão são respectivamente: