Para José dos Santos Carvalho Filho, “a Administração
Pública exerce atividade multifária e complexa,
e sempre com os olhos voltados para fim de
interesse público. Para alcançá-lo, precisa valer-se
de serviços e bens fornecidos por terceiros, razão
por que é obrigada a firmar contratos para a realização de obras, prestação de serviços, fornecimento
de bens, execução de serviços públicos, locação
de imóveis etc. Não poderia a lei deixar ao exclusivo
critério do administrador a escolha de pessoas
a serem contratadas, porque essa liberdade daria
margem a escolhas impróprias. A licitação veio contornar
esse risco. Sendo um procedimento anterior
ao próprio contrato, permite que seja escolhida a
proposta mais vantajosa para a Administração”.
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei
nº 8.666/93), é correto afirmar que: