Suponha que o presidente da comissão de licitações de uma determinada prefeitura decidiu
convidar seu ex-professor, especialista em planejamento, para elaborar um termo de
referência para a contratação de uma consultoria com o objetivo de elaborar o Plano
Plurianual. Após a entrega da minuta do termo de referência, a comissão decidiu acatar todos
os termos ali contidos e publicou o edital de licitação, adotando a modalidade mais adequada
para o caso, de acordo com a legislação vigente. Ao abrir os envelopes, percebeu que haviam
duas propostas concorrentes com o mesmo preço. Como uma das empresas concorrentes
pertencia ao mesmo professor que elaborou o termo de referência, a comissão optou por
aprovar sua proposta, em detrimento da outra que apresentou o mesmo valor. A justificativa
dada pela comissão é que seria mais justo contratar a empresa do professor, porque ele
havia feito gratuitamente o termo de referência e essa seria uma forma de recompensar sua
gentileza. Agindo assim, a comissão infringiu o princípio da