Questões de Direito Administrativo - Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades para Concurso
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( ) A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, sendo considerado exigível o chamamento público mesmo na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
( ) Na legislação brasileira, consta uma série de normas com o objetivo de controlar as aquisições e alienações pela Administração Pública, como a Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e, ainda, a Lei nº 10.520/02, a Lei do Pregão, visando proporcionar a melhor contratação possível pela orientação dos princípios da legalidade, igualdade, moralidade e publicidade; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo; fiscalização; livre competitividade; padronização; desenvolvimento nacional sustentável na licitação. A licitação é tipificada como: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e consulta pública.
( ) O regime diferenciado de contratação permite que, nas licitações de obras e serviços de engenharia, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
( ) São bens públicos todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis, semoventes, créditos que pertençam às entidades estatais, autárquicas ou paraestatais. Os bens de uso comum do povo ou do domínio público não pertencem ao Estado, mas a toda coletividade, sem uma destinação específica e são bens de uso especial ou do patrimônio administrativo, aqueles com uma destinação especial, porque se destinam a instrumentalizar o serviço público. Já os bens dominiais são todos os bens sobre os quais a Administração Pública exerce poderes de proprietário.
( ) Concessão de uso é contrato administrativo através do qual o Poder Público concede a alguém o uso exclusivo de determinado bem público para que o explore segundo sua destinação específica. Já a cessão de uso consiste na transferência da posse de bens entre órgãos ou entidades públicas, gratuitamente. E a transferência à particular, pela Administração, da posse de imóvel público para ser pelo mesmo utilizado ou explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social é chamada de concessão de direito real de uso ou domínio pleno que difere do aforamento, considerando que este permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de imóvel de sua propriedade, mediante o pagamento de uma importância certa, invariável e anual, chamada foro ou pensão.