Questões de Direito Administrativo - Contratos Administrativos para Concurso
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1) Conforme o artigo 65, a administração pública pode alterar unilateralmente o contrato com os fornecedores, quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
2) O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato é justificável pela ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, que podem retardar ou impedir a execução do que foi contratado.
3) O aumento de encargos, como reestruturação da carreira planejada pela empresa contratada, não é motivo que justifica o reequilíbrio econômicofinanceiro de um contrato que presta serviços à administração pública direta.
4) O tempo para execução de um contrato de fornecimento de material de consumo pode ser estipulado no ato convocatório para o certame e, em relação ao prazo das compras para entrega imediata, desde que não estipulado no contrato, o fornecedor erá até 120 dias para executar o contrato.
Estão corretas:
A respeito da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Acerca das alterações dos contratos administrativos, conforme disposições da Lei nº 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.
I. É possível a alteração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 por acordo das partes, quando conveniente a substituição da garantia da execução.
II. Somente por acordo das partes é possível haver acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
III. É possível a alteração unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Está correto o que se afirma em:
I. O ato que autorizou sua lavratura. II. O número do processo da licitação. III. A sujeição dos contratantes às normas da Lei no 8.666/1993. IV. O ato de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame. Nos termos da Lei no 8.666/1993, após o respectivo procedimento licitatório, o contrato administrativo deve mencionar, dentre outros, o que consta em
Dadas as inferências seguintes sobre o contrato administrativo,
I. Na conceituação dos contratos administrativos, o interesse público é a razão essencial dos ajustes travados pela Administração Pública com particulares, ou outros entes da Administração, na busca pela consecução de determinado objeto, seja ele uma compra, prestação de serviços ou outra necessidade inerente à realização do bem comum.
II. Não são somente os princípios da supremacia do interesse público e a finalidade de interesse público que distinguem os contratos administrativos dos privados. A cláusula da pacta sunt servanda – por meio da qual as partes se obrigam a cumprir o convencionado fielmente – ao contrário dos contratos regidos pelo direito privado ou regime contratual comum, não se manifesta nos contratos celebrados pela Administração, ao menos em alguns casos.
III. A Administração Pública não exerce o poder de alterar unilateralmente os contratos em que fizer parte, assim como outras peculiaridades compatíveis com o regime de direito privado.
IV. Em decorrência dos poderes que lhe assistem, a Administração fica autorizada – respeitado o objeto do contrato – a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratante em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar continuamente a execução dele, a impor sanções estipuladas quando faltas do obrigado as ensejarem e a rescindir o contrato se o interesse público demandar.
verifica-se que