Questões de Concurso
Sobre demais aspectos da lei 9.784/99 em direito administrativo
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1. Direito do administrado. 2. Dever do administrado. 3. Dados que devem constar no requerimento inicial do interessado, quando realizado de forma escrita. 4. Critério a ser observado nos processos administrativos. 5. Conteúdo da intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivação de diligências.
( ) Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. ( ) Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição de fatos e seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante. ( ) Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situação de litígio. ( ) Identificação do nome do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; finalidade da intimação; data, hora e local em que deve comparecer; se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
( ) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas. Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.
Um servidor foi designado para integrar uma Comissão de Inquérito, a respeito de um suposto delito de um colega. Esse funcionário tinha uma inimizade notória com o colega e, justamente por esse motivo, a autoridade competente julgou que seria conveniente sua indicação, pois não haveria risco de um julgamento a favor do funcionário delituoso.
Pela Lei n⁰ 9.784/99, pode ser arguida a suspeição de servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados em processo administrativo.