A Administração Indireta, de acordo com o entendimento majoritário externado pelos juristas
nacionais, é formada por entes variados, a partir de atos de descentralização, com o objetivo
de desempenhar atividades ligadas ao Estado. São entes da Administração Indireta as
autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações. A
disciplina normativa expressa sobre o tema determina que