De acordo com a Lei da Improbidade Administrativa, qualquer ação ou omissão, dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas, ainda, se o agente e público permitir,
facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; ou se agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda,
bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público, configura crime de: