Nos termos do art. 37, XXI da Constituição Federal, a realização do procedimento licitatório é
a regra para a contratação pela Administração Pública ressalvando, entretanto, a
possibilidade de a legislação especificar casos em que a licitação não será realizada. A lei
8.666/93 prevê hipóteses em que haverá dispensa ou inexigibilidade da licitação. Com base
nas hipóteses legalmente previstas,