Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993. em direito administrativo
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caso seja realizado pregão, deverão os licitantes adquirir o edital como condição para a participação no certame.
pode a administração exigir no edital, como condição para a habilitação da empresa interessada no certame, a entrega de amostras do bem a ser adquirido pelo ente público.
se houver outros entes federais interessados na aquisição desse tipo de papel e for conveniente para a administração, poderá ser realizado o registro de preços.
Nos casos de inexigibilidade de licitação, ainda que seja possível a competição, a lei autoriza a não realização de processo licitatório, com base em critérios de oportunidade e conveniência.
Em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital, caracterizado como a lei interna da licitação, vincula tanto a administração quanto os licitantes.
Em se tratando de licitação na modalidade pregão, cabe ao agente ou ao setor técnico da administração declarar a natureza comum do objeto a ser licitado, bem como definir se o objeto da contratação pretendida corresponde a obra ou serviço de engenharia.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Havendo registro de preços de cartuchos e toners e decidindo a autarquia adquiri-los, a compra deve limitar-se a uma quantidade mínima dos produtos registrados, sendo obrigatório que esse quantitativo conste expressamente no edital de licitação e na ata de registro de preços.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A autarquia poderá adquirir os cartuchos e toners de que necessita, utilizando ata de registro de preços gerenciada por determinado órgão federal, desde que haja anuência do órgão gerenciador e concordância do fornecedor beneficiário, não devendo o quantitativo pretendido exceder a 100% do que esteja registrado na ata.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A indicação prévia de dotação orçamentária para a aquisição dos referidos materiais não é requisito obrigatório para a realização do registro de preços.
Dada a necessidade de aquisição de soluções de TI para complementação de obras de aeroporto e para o futuro funcionamento da infraestrutura aeroportuária a ele relacionada, o gestor dos órgãos integrantes do SISP pode dispensar o uso do RDC, mas não pode deixar de observar as disposições da referida instrução normativa, especialmente no tocante ao planejamento da contratação.
Nos contratos regidos pelo RDC, a elaboração de projeto básico pode ser dispensada em nome da agilidade e eficiência na contratação de obras e serviços especificados na Lei n.º 12.462/2011.
Na empreitada por preço unitário, a administração contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
O RDC foi instituído para regular as licitações e contratos necessários à execução de obras e serviços relacionados à realização de grandes eventos, das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.
Em regra, como forma de prevenir possível superfaturamento, o orçamento estimado para a contratação deve ser divulgado após o encerramento da licitação.
A possibilidade de um único interessado ser o responsável pela elaboração dos projetos básicos, dos projetos executivos e, ao mesmo tempo, pela execução da obra, denominada contratação integrada, constitui uma exceção à regra prevista na Lei n.º 8.666/1993, que determina a segregação dessas atividades entre executores diversos.
O principal escopo da referida instrução está relacionado com a promoção do adequado planejamento da contratação, com extensão e aplicação efetiva do princípio da governança na administração pública.
Verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, o fiscal do contrato deve comunicar à autoridade responsável a necessidade de promover a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitados os limites de alteração dos valores contratuais.