Questões de Concurso
Comentadas sobre poder vinculado e discricionário em direito administrativo
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Relacione a 1ª coluna com a 2ª coluna, de acordo com a definição correspondente:
1 - Poder Vinculado
2 - Poder Discricionário
3 - Poder Hierárquico
4 - Poder Disciplinar
5 - Poder Regulamentar
6 - Poder de Polícia
A - É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade".
B - É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
C - É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos;
D - É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores;
E - É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.
F - A atividade da administração pública que, limitando o disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de
fato, em razão de interesse público.
A definição acima refere-se ao poder:
No que diz respeito aos poderes e deveres dos administradores públicos, julgue o item que se segue.
Assim como o administrador de empresas privadas, o
administrador público tem o poder de agir, o que lhe faculta a
escolha de agir ou não no exercício de sua função.
Com base no disposto nas súmulas do Supremo Tribunal Federal relativas a direito administrativo, julgue o item subsequente.
Insere-se na esfera de poder discricionário da administração
pública a decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de
concurso para provimento de cargos públicos, o que pode ser
feito mediante previsão em edital.
Após investigação, foi localizada, no interior da residência de Paulo, farta quantidade de Cannabis sativa, vulgarmente conhecida por maconha, razão por que Paulo foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas. No momento de sua prisão, Paulo tentou resistir, motivo pelo qual os policiais, utilizando da força necessária, efetuaram sua imobilização.
Nessa situação hipotética, foi exercido o poder administrativo denominado
I – O silêncio administrativo pode ser considerado espécie do gênero abuso de poder que consiste numa omissão indevida da Administração.
II – Poderá haver discricionariedade quanto à finalidade, à forma e à competência para a prática do ato.
III – A apreciação da conveniência e oportunidade deverá ser realizada de acordo com o interesse público.
IV – O poder disciplinar permite o sancionamento da conduta de particulares, sendo o direito de punir do Estado.
V – O exercício do poder de polícia pode se dar pela edição de atos normativos de alcance geral ou pela prática de atos de efeitos concretos.
A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:
A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa.
Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:
Para o administrador público, a ação é um dever, não sendo possível a renúncia de seus poderes administrativos.