Questões de Concurso
Comentadas sobre previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do estado em direito administrativo
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O dano a terceiro é requisito indispensável à configuração da responsabilidade civil do Estado.
A responsabilização civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos depende da comprovação de elementos subjetivos e da ilicitude na ação do agente.
A responsabilidade civil de empresas estatais que explorem atividades econômicas é regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza econômica explorada pela entidade.
Em razão da previsão de responsabilidade civil objetiva do Estado, não se admite o direito de regresso contra o agente público responsável por dano causado ao ente privado.
A responsabilidade civil objetiva do Estado brasileiro decorre da previsão constitucional de que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.
I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988.
II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.
III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.
IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.
Estão certos apenas os itens
A via cabível para se pretender a responsabilização civil é, necessariamente, a judicial.
A exemplo do ressarcimento ao erário, a pretensão reparatória contra o Poder Público é, a bem da isonomia, imprescritível.
O dano oriundo de concausas, isto é, resultante não apenas de fato imprevisível, mas também de ação ou omissão do Estado, não afasta a responsabilidade da Administração.
No que concerne à responsabilidade do Estado, julgue o item .
A responsabilidade objetiva do Estado de fato inverte, em seu desfavor, o ônus da prova, mas não livra o lesado
da necessidade de narração da existência do fato, do
dano e do nexo entre eles.
No que concerne à responsabilidade do Estado, julgue o item .
Haja vista ser objetiva a responsabilidade do Estado,
torna‐se absolutamente irrelevante o comportamento
do lesado.
No que concerne à responsabilidade do Estado, julgue o item .
As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica estão afastadas da regra da responsabilidade civil objetiva do Estado.