A lei federal sobre processo administrativo
(Lei nº 9784/99) dispõe que nos processos administrativos
será observado, entre outros, o critério de objetividade no
atendimento do interesse público, vedada a promoção
pessoal de agentes ou autoridades. Desse modo, é possível
dizer que se encontra implícito nessa disposição de lei o
princípio administrativo da: