Questões de Direito Administrativo - Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação para Concurso
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(Fonte: Disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?id=4409255. Acesso em 22/12/2015).
Tomando como base a Lei 8666/93 e o texto da notícia anterior, pode-se afirmar que o resumo do edital de licitação deve ser publicado:
Com referência ao edital de licitação para compras no setor público, julgue o item subsequente.
Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das
propostas, os órgãos integrantes do sistema de controle interno
poderão solicitar, para exame, cópia do edital de licitação.
I-Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
II – É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
III – Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Quais estão CORRETAS?