Os princípios no processo administrativo possuem diferentes funções, trazendo maior dinamismo e elasticidade ao
intérprete; possibilitado a constante adaptação do direito
aos fatos sociais, políticos e econômicos. Dentre os princípios no processo administrativo temos aquele de natureza
garantidora, por estabelecer que a Administração Pública
só pode fazer exatamente aquilo que está previsto em lei,
trazendo segurança aos procedimentos. Este princípio, capaz
de delimitar a aplicação das normas pelo administrador, vincula as normas a serem aplicadas aos dispositivos legais, determina quais normas serão aplicadas ao caso concreto e gera
com precisão os poderes aos quais as normas conferem à
Administração, é denominado: