É a parte contraditória do processo, conduzida
autonomamente pela comissão, que comporta: atos
iniciais (instalação da comissão processante,
comunicação da instalação, designação do
secretário); atos de instrução (notificação do
servidor, depoimentos, perícias, diligências,
interrogatório, indiciação e citação para apresentar
defesa escrita); defesa escrita e relatório. Esses atos
referem-se à qual fase do processo administrativo
disciplinar?