Prevê a Lei nº 8.987/1995 que será possível a intervenção na concessão do poder
público concedente para, dentre outras coisas, assegurar a adequação na prestação do serviço. Tendo
por referência a legislação acima citada, declarada a intervenção, o poder concedente instaurará
procedimento administrativo para comprovação das causas determinantes da medida e apurar
responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa, no prazo de: