A União concedeu a determinada empresa a administração
de um conjunto de rodovias federais, o que abrangia a exploração
da infraestrutura, a prestação do serviço público de recuperação, a
operação, a manutenção, o monitoramento, a conservação, a
implantação de melhorias e a ampliação de capacidade da rodovia.
Iniciado o funcionamento do pedágio, o Ministério Público Federal
ingressou com ação na justiça para impedir a sua cobrança. A
alegação do promotor era de que não se disponibilizou alternativa
viária gratuita aos cidadãos, o que impossibilitava a cobrança de
pedágio.
Nessa situação hipotética, o pedido deve ser julgado