Questões de Concurso
Sobre empresa agrária e atividade rural em direito agrário
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O texto se refere à seguinte organização:
Segundo a Lei nº 14.112/20, as seguintes afirmativas acerca do processo de recuperação judicial de produtores rurais, estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
( ) O desenvolvimentismo clássico, como estratégia política, pressupunha a acentuação do ativismo estatal, investimentos em infraestrutura e variados graus de controle estatal de setores estratégicos e uma política agrária que visava a elevação da produtividade agrícola.
( ) A corrente de economistas neoliberais pré-1964 criticava a ideia da industrialização como motor do crescimento econômico e se opunha ao projeto de planificação, propondo que o país deveria aproveitar as vantagens comparativas dadas pelo clima e pela extensão de terras férteis e se consolidar como país agroexportador.
( ) A reforma agrária, tema central no pensamento econômico socialista (como mecanismo de distribuição de terras para elevação do mercado interno e elevação da produtividade), era compartilhada por todas as diversas correntes do pensamento desenvolvimentista pré-1964.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) utiliza mecanismos de comercialização que favorecem a aquisição, de forma indireta, de produtos de agricultores familiares ou de suas organizações.
A declaração de aptidão (DAP) especial pode ser concedida às associações da agricultura familiar, desde que estas comprovem que, no mínimo, 50% de seus participantes ativos sejam agricultores familiares com DAP válida, além de, no mínimo, 50% da produção beneficiada, processada ou comercializada sejam oriundas desses próprios associados com DAP válida.
A respeito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF), julgue o item subsequente.
No PRONAF, os créditos individuais, independentemente da
classificação dos beneficiários a que se destinam, devem
objetivar, sempre que possível, o desenvolvimento do
estabelecimento rural como um todo.
Um produtor rural que tenha dois membros da família ocupados com o empreendimento familiar e até três empregados permanentes pode ser enquadrado como beneficiário do PRONAF.
Um produtor rural que tenha obtido, nos últimos doze meses de produção normal que antecedam a solicitação da DAP, renda bruta familiar de R$ 200.000,00, proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, excluídos benefícios sociais e proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais, pode solicitar a DAP e ser beneficiário do PRONAF.
As diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais estabelece que a formulação, gestão e execução da referida política deverão ser articuladas com a política agrícola e com as políticas voltadas para a reforma agrária.
Os recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar destinam-se aos produtores rurais familiares que exploram parcela de terra na condição de proprietário ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária, sendo excluídos do programa posseiros, arrendatários, comodatários e parceiros.
A empresa rural é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que explore econômica e racionalmente área mínima agricultável de imóvel rural, segundo padrões fixados pelo Poder Executivo. Em se tratando de empresa pertencente a estrangeiros não residentes no País, a área explorada deve restringir-se a cinquenta módulos de produção indefinida, medida fixada pelo INCRA em cada região e município brasileiros.
No âmbito do direito agrário brasileiro, a atividade agrária é definida como processo produtivo de cultivo e criação por obra do homem e caracterizado essencialmente pela intervenção humana na terra, o que não se verifica na atividade extrativa e na industrial, por exemplo.
I – Não se considera latifúndio o imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada mediante planejamento adequado.
II – Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.
III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.
IV – Considera-se empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.
A condição de homogeneidade do produto e a pequena participação na produção total fazem com que o produtor individual seja um tomador de preços, isto é, ele aceita o preço que o mercado determina, ao que se chama de comoditização dos produtos agrícolas.
Entre os critérios geralmente utilizados no âmbito do comércio justo incluem-se preços prefixados e isentos das variações do mercado; pagamentos extras para implantação de projetos sociais; financiamento da produção pelos agentes que compõem a cadeia produtiva; compra direta dos agricultores organizados; e participação de todos os envolvidos no processo de comercialização.
Constitui uma forma de comercialização, geralmente internacional, o comércio justo que fornece garantias de negociação adequadas aos fornecedores dos produtos e resultam no estabelecimento de relações éticas e equitativas.
No mercado futuro, a negociação é feita na bolsa de futuros e a padronização do produto é definida pelo balcão, sendo a liquidação somente física.
No Brasil, os contratos futuros são negociados na bolsa de mercadorias e futuros; as operações em mercados futuros e as outras que, direta ou indiretamente, dependem dos mercados futuros são chamadas de operações com derivativos.