Questões de Direito Ambiental - Avaliação de impacto ambiental. Estudos ambientais. Estudo de impacto ambiental-EIA. Relatório do Estudo de Impacto Ambiental-RIMA para Concurso
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De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/86, que trata dos critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa FALSA:
De acordo com as resoluções CONAMA n.º 01/1986, CONAMA n.º 237/1997 e com a NBR 14653, julgue o item subsequente.
A elaboração de relatório de impacto ambiental é exigida
apenas para projetos agropecuários com previsão de plantio
acima de 1.500 hectares localizados em uma área importante
do ponto de vista ambiental como, por exemplo, uma área
de proteção ambiental (APA).
A respeito da avaliação de projetos, julgue o item que segue.
Para obter o adequado licenciamento para o exercício de suas
atividades, portos e terminais de minério, petróleo e produtos
químicos devem elaborar estudo de impacto ambiental (EIA)
e produzir relatório de impacto ambiental (RIMA).
No dia 16 de dezembro de 2004, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.378-6-DF, questionando a constitucionalidade do artigo 36, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.985/00 (SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Os dispositivos indigitados determinam que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, de acordo com as disposições de seus parágrafos, bem como do regulamento da Lei.
Sobre o resultado do julgamento da ADI nº 3.378-6-DF:
I - O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza.
II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, implicando em um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica, afastando a natureza tributária e ressarcitória/reparadora da compensação ambiental da Lei do SNUC.
III - Competirá ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no EIA/RIMA, não podendo o valor compensatório ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, nos termos do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000.
IV - O valor da compensação-compartilhamento há de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa, sendo prescindível a utilização pelo órgão ambiental, de metodologia pautada no custo total para a implantação do empreendimento, como referência para o cálculo do valor a ser despendido pelo empreendedor.
V - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.378-6-DF, estabelece que o valor da compensação-compartilhamento necessariamente deve considerar para o cálculo do valor da Compensação Ambiental (CA), a metodologia de fixação de percentual (GI – Grau de Impacto) sobre os custos do empreendimento (VR – Valor de Referência), como garantias mínimas de segurança jurídica e previsibilidade de custos aos empreendedores.
A alternativa que contém a sequência correta, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:
As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.
Na elaboração de um EIA-RIMA de empreendimento
situado no Estado de São Paulo, os âmbitos territoriais
nos quais deverão ser considerados os impactos definem-se,
segundo as orientações dos órgãos licenciadores,
como
As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.
Um empreendimento potencialmente causador de degradação
ambiental significativa, a ser implantado no Estado
de São Paulo, será submetido ao processo de licenciamento
ambiental estadual, e já se sabe que será necessária
a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental
(EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), os quais
deverão ser elaborados a partir de um Termo de Referência
(TR). O TR e o EIA-RIMA serão elaborados