Questões de Concurso Comentadas sobre direito ambiental
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De acordo com as diretrizes da avaliação de impactos ambientais e da recuperação de áreas degradadas, julgue o item.
Previsto como um dos instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento ambiental
também é destacado no Estatuto da Cidade como
um dos instrumentos de política urbana para
planejamento municipal.
A Resolução CONAMA nº 1/1986 discorre sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Acerca do referido documento e das atividades técnicas compreendidas no estudo de impacto ambiental, julgue o item a seguir.
O diagnóstico ambiental da área de influência do
projeto deve considerar os aspectos relacionados aos
meios físico, biológico e socioeconômico, à exceção
dos monumentos arqueológicos, históricos e culturais
da comunidade.
A Resolução CONAMA nº 1/1986 discorre sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Acerca do referido documento e das atividades técnicas compreendidas no estudo de impacto ambiental, julgue o item a seguir.
É facultativa a elaboração do programa de
acompanhamento e de monitoramento dos impactos
positivos e negativos.
A Resolução CONAMA nº 1/1986 discorre sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Acerca do referido documento e das atividades técnicas compreendidas no estudo de impacto ambiental, julgue o item a seguir.
Na análise de impactos ambientais, devem ser
analisados e discriminados: os impactos positivos
e negativos, diretos e indiretos, imediatos e em
médio e longo prazos, temporários e permanentes;
seu grau de reversibilidade; suas propriedades
cumulativas e sinérgicas; e a distribuição dos ônus e
benefícios sociais.
A Resolução CONAMA nº 1/1986 discorre sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Acerca do referido documento e das atividades técnicas compreendidas no estudo de impacto ambiental, julgue o item a seguir.
É mandatória a definição das medidas mitigadoras
dos impactos negativos, entre elas os equipamentos
de controle e os sistemas de tratamento de despejos,
avaliando‑se a eficiência de cada uma delas.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
Entre as atividades ou os empreendimentos
sujeitos ao licenciamento ambiental, podem‑se
citar: parcelamento do solo; usinas de produção
de concreto; usinas de asfalto; complexos
turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos
e autódromos; transporte de cargas perigosas;
e exploração econômica da madeira ou lenha e
subprodutos florestais.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
A licença de operação (LO) autoriza a operação do
empreendimento, após a verificação do efetivo
cumprimento do que consta na licença prévia (LP),
porém sem dependência com a licença de
instalação (LI).
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
A licença de instalação (LI) autoriza a instalação do
empreendimento de acordo com as especificações
constantes dos planos, dos programas e dos projetos
aprovados. Contudo, essa licença não inclui as medidas
de controle ambiental e demais condicionantes.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
A licença prévia (LP) é concedida na fase preliminar
do planejamento do empreendimento e aprova sua
localização e sua concepção. Além disso, a LP atesta
a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos
básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implementação.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
Impacto ambiental regional é definido como todo e
qualquer impacto ambiental que afete diretamente,
pela área de influência direta do projeto, no todo ou
em parte, o território de apenas um estado.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
O ato administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente estabelece as condições, as restrições
e as medidas de controle ambiental que deverão
ser obedecidas pelo empreendedor, seja ele pessoa
física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e
operar empreendimentos ou atividades utilizadoras
dos recursos ambientais consideradas efetivas
ou potencialmente poluidoras é denominado
licença ambiental.
Acerca da Resolução CONAMA nº 237/1997, julgue o item.
Por definição, o licenciamento ambiental
corresponde a um procedimento administrativo
pelo qual o órgão ambiental competente licencia
a instalação, a ampliação e a operação, exceto a
localização, de empreendimentos e de atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetivas ou potencialmente poluidoras, ou
daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental.
A respeito da responsabilidade ambiental, da gestão de florestas públicas, conforme disposto na Lei n.º 11.284/2006, e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), consoante dispõe a Lei n.º 9.985/2000, julgue o item a seguir.
A reserva de fauna é unidade de uso sustentável composta
por uma área natural com populações animais de espécies
nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias,
adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo
econômico sustentável de recursos faunísticos, sendo
permitida a caça amadorística ou profissional em tal área.
A respeito da responsabilidade ambiental, da gestão de florestas públicas, conforme disposto na Lei n.º 11.284/2006, e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), consoante dispõe a Lei n.º 9.985/2000, julgue o item a seguir.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), erro na concessão de licença ambiental
configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal
na reparação por eventuais danos ao meio ambiental.
A prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, conforme estabelecido na Lei 11.445/2007, requer uma articulação complexa entre os diferentes entes federativos e setores da sociedade civil, conforme descrito no Art. 8o e Art. 8o-B.
De acordo com a Lei 11.445/2007, a definição de localidades de pequeno porte, conforme estipulado no Art. 2o, inciso VIII, requer uma análise complexa que vai além de critérios demográficos, incluindo características socioeconômicas e geográficas.
De acordo com o Art. 10-B da Lei 11.445/2007, os contratos em vigor para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico não estão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para viabilizar a universalização dos serviços na área licitada até 31 de dezembro de 2033.
Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico não precisam definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, conforme estabelecido no Art. 11-B da Lei 11.445/2007.
Os contratos que envolvem a prestação dos serviços públicos de saneamento básico não podem prever mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele relacionadas, conforme estabelecido no § 1º da Lei 11.445/2007.
A formulação da política pública de saneamento básico, conforme previsto na Lei 11.445/2007, exige a criação e implementação de um sistema de informações robusto e integrado, conforme descrito no Art. 9o, inciso VI.