Questões de Direito Civil - Defeitos do Negócio Jurídico para Concurso
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A lesão contratual é defeito jurídico que corresponde à desproporção existente entre as prestações do contrato, verificada no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido, decorrente da situação de inferioridade da outra parte. Assim, caracteriza-se o requisito subjetivo da lesão quando alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação.
Considere que, depois da negociação prévia e antes da formalização do contrato, um dos contratantes, de forma unilateral e dolosa, insira no instrumento da avença cláusula não pactuada que crie obrigação financeira para a outra parte, induzindo-a em erro e levando-a a subscrever o contrato. Nessa situação, o negócio jurídico será nulo, por vício de vontade, acarretando, como conseqüência, a rescisão unilateral do contrato e impondo à parte culpada pelo ilícito contratual a compensação pecuniária por danos morais à parte inocente.