Questões de Concurso
Sobre defeitos do negócio jurídico em direito civil
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Acerca do caso hipotético, é correto afirmar que o aditivo contratual é
I. São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
II. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
III. Ocorre a coação quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.
Havendo anterioridade do crédito e comprovação do prejuízo ao credor, prescinde-se, para configuração da fraude contra credores, do conhecimento, pelo terceiro, do estado de insolvência do devedor.
Nesse caso, o juiz deve julgar o pedido:
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/. Acesso em: 20 jun. 2024.
Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios do consentimento – aquele em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.
GAGLIANO, Paulo Stolze; PAMPLONA, Rodolfo Filho. Manual de direito civil: volume único. 5 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Assinale a alternativa que apresenta a qual vício do negócio jurídico a figura e o fragmento de texto se referem.
Lenira, de pouca instrução e desesperada para obter ajuda, celebrou o negócio jurídico nesses termos com o referido advogado.
De acordo com a situação hipotética apresentada, Lenira pode propor ação de anulação
L., atualmente com cinco anos de idade, é filha de M. e T. Durante este ano, a família descobriu que a criança é portadora de leucemia, necessitando, assim, de internação hospitalar e de tratamento de quimioterapia não cobertos pelo plano de saúde contratado. Diante disso, e levando em conta a urgência, os pais procuraram a Operadora que, ciente das consequências, ofertou um aditivo contratual que levaria a um aumento de pelo menos dez vezes o valor da mensalidade paga. Diante da necessidade de salvar sua prole, M. e T. assinaram o acordo, o que permitiu o acesso à prestação do serviço necessário ao tratamento de L. Ocorre que, o montante dispendido, além de exorbitante, compromete o sustento do núcleo familiar.
A partir da consulta de um advogado, foi-lhes informado a respeito da possibilidade de anulação do negócio jurídico com base em defeito tipificado no Código Civil correspondente a