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Q3127033 Direito Civil
Acerca do erro no negócio jurídico, assinale a alterativa correta.
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Se o erro é acidental ou secundário, ou seja, não compromete a realização do objeto do negócio jurídico, não é cabível a anulação. O erro acidental, para fins do direito civil, não é considerado defeito do negócio jurídico.

gab c

O erro acidental é um erro que se refere a elementos secundários do negócio jurídico, ou seja, que não são essenciais. Por isso, não anula o negócio jurídico. 

Qual o erro da B?

Art. 142, CC - O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

Art. 144, CC - O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

Gabarito C

CC

Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

O erro, entretanto, só é considerado como causa de anulabilidade do negócio jurídico se for:

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