Questões de Concurso
Sobre parte geral em direito civil
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I. o início da existência legal da pessoa jurídica de direito privado se dá com a inequívoca intenção de constituí-la;
II. a lei não prevê prazo decadencial para o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado;
III. o registro das pessoas jurídicas deve declarar as condições de sua extinção e, assim ocorrendo, a destinação do patrimônio;
IV. a lei prevê prazo decadencial para a anulação de decisões tomadas pelos administradores, quando violadoras da lei ou do estatuto.
É correto apenas o que se afirma em
julgue os itens a seguir.
julgue os itens a seguir.
julgue os itens a seguir.
julgue os itens a seguir.
julgue os itens a seguir.
Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue os itens subsecutivos.
I. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
II. A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
III. . A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
IV. A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
I. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
II. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
III. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado somente no último ponto do território brasileiro onde o teve.
IV. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
I. Ninguém pode ser constrangido a submeter- se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
II. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
III. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
IV. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.