Fernando é dono de uma pequena floricultura. Certa vez, ele
comentou com seu irmão Francisco que estava preocupado, pois
uma dívida vultosa contraída com um fornecedor de flores
venceria no mês seguinte e ele não sabia se disporia de recursos
suficientes para adimplir o débito. Fernando ainda disse ao irmão
que já tinha consultado um advogado e que não dispunha de
qualquer argumento jurídico para eximir-se do pagamento da
dívida. Naquele mesmo dia, apiedando-se da situação do irmão,
Francisco decidiu surpreendê-lo e, sem nada dizer a ele, pagou,
em nome próprio, a dívida integral junto ao fornecedor de flores,
que prontamente aceitou o pagamento.
Em casos como esse, o direito civil brasileiro estabelece que
Francisco: