A Constituição Federal, em seu art. 147, estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”. Ao atribuir esta
competência específica para o Distrito Federal instituir impostos municipais, a Constituição
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De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal pode instituir tributos de competência tanto estadual como municipal.
Em razão disso, esta pessoa jurídica de direito público poderá instituir
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O Título VI da Constituição Federal trata da Tributação e do
Orçamento, sendo que o Capítulo II deste Título trata
especificamente das Finanças Públicas. No tocante às regras
gerais do Direito Financeiro,
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