O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,
mediante decisão dos seus membros, após reiteradas decisões
sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua
publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação
aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem
como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
estabelecida em lei. O quórum mínimo para a aprovação da
súmula vinculante é de: