Com o objetivo de conferir maior tecnicismo ao julgamento das
contas de gestão apresentadas anualmente pelo prefeito
municipal, a Câmara Municipal de Alfa alterou o seu regimento
interno para dispor que, uma vez recebido o parecer prévio
emitido pelo Tribunal de Contas, as respectivas contas somente
seriam submetidas a julgamento pelo Plenário da Câmara
Municipal se, nos trinta dias subsequentes, algum vereador o
requeresse. O regimento interno ainda passou a dispor que, em
sendo apreciado pelo Plenário, o parecer do Tribunal de Contas
somente deixaria de prevalecer pelo voto de dois terços dos
membros da Casa Legislativa.
À luz da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que
a sistemática prevista no regimento interno da Câmara Municipal
de Alfa é: