O juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, por
ocasião da reavaliação de medida de internação aplicada ao
adolescente, deixou de substituí-la por liberdade assistida, apesar
dos relatórios da equipe técnica sugerirem medida mais branda.
Para tanto, considerou o juízo que se tratava de ato infracional
análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, o
fato de o adolescente possuir dois antecedentes infracionais e
que eventual progressão per saltum feriria a individualização da
medida aplicada, além de não atender ao objetivo da
ressocialização e proteção do adolescente.
Sobre o tema, de acordo com a legislação vigente e o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: