Questões de Direito Digital - Disposições Preliminares da LGPD para Concurso
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Conforme a Lei n.º 13.709/2018, que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item.
Os dados anonimizados não serão considerados dados
pessoais, salvo quando o processo de anonimização
ao qual foram submetidos for revertido – utilizando
exclusivamente meios próprios – ou quando puder ser
revertido com esforços razoáveis.
Conforme a Lei n.º 13.709/2018, que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item.
O órgão da Administração Pública responsável por
zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD
em todo o território nacional é denominado órgão
de pesquisa.
Conforme a Lei n.º 13.709/2018, que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item.
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais
realizado para fins exclusivamente jornalísticos
e artísticos.
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item.
O consentimento do titular para o tratamento dos seus dados pessoais deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação da sua vontade.
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item.
A disciplina da proteção de dados tem como fundamento, entre outros, a autodeterminação informativa.
A anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item subsequente.
Quando realizado por pessoas naturais, desde que não
tenha objetivo econômico, a LGPD não se aplica ao
tratamento de dados pessoais realizado para fins
exclusivamente jornalísticos, artísticos e particulares.
Determinado órgão de segurança pública almejava realizar o tratamento dos dados pessoais de diversos indivíduos, sendo que todos eram pessoas naturais, para um objetivo estritamente relacionado às suas atividades finalísticas.
Ao tomar conhecimento dessa iniciativa, a organização não governamental “amigos da privacidade” consultou o seu advogado a respeito de sua compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo corretamente esclarecido que
Dado pessoal consiste em informação relacionada a qualquer pessoa, física ou jurídica, identificável ou não.
Conceito
I. Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
II. Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. Utilização de recursos técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
IV. Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
De acordo com a LGPD, o tratamento realizado por Antônio foi:
Em respeito aos princípios de proteção de dados pessoais, o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas.
Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 13.709/2018, é vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO:
I. Encarregado.
II. Controlador.
III. Executor.
IV. Operador.
Quais estão corretos?