Questões de Direito do Consumidor - Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço para Concurso
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I. O Código de Defesa do Consumidor regula as relações jurídicas em que haja destinatário final que adquire produto ou serviço com finalidade de produção de outros produtos ou serviços, desde que estes, uma vez adquiridos, sejam oferecidos regularmente no mercado de consumo, independentemente do uso e destino que o adquirente lhes vai dar.
II. A publicidade é enganosa por omissão quando o anunciante deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço e que, por isso mesmo, induz o consumidor em erro. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem patrocina.
III. Se comprovada a culpa do prestador de serviços por danos causados ao consumidor, quer seja direto, quer seja equiparado, todos os participantes da cadeia de fornecimento são considerados solidariamente responsáveis pela reparação integral dos danos causados ao consumidor por defeitos ou vícios relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
IV. Estando individualizada a responsabilidade do fornecedor pela colocação do produto no circuito comercial, há exclusão absoluta da responsabilidade do comerciante ou da pessoa que vendeu ou fez a entrega do produto ao consumidor, porque eles não tiveram qualquer interferência em relação aos aspectos intrínsecos de produtos que comercializa.
V. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de direitos coletivos, ou seja, aqueles interesses transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares sejam pessoas indetermináveis de um grupo, ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica ou circunstâncias de fato decorrentes de origem comum.
Estão ERRADOS os itens:
Deve o fornecer responder pela reparação dos danos causados aos consumidores decorrentes de defeitos em seus produtos ou serviços, independentemente de apuração de culpa.
I. O fornecedor de serviços só responde pela reparação dos danos causados aos consumidores pela prestação dos serviços, se restar comprovada a sua culpa.
II. O fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores pela prestação dos serviços, mesmo se restar comprovada a culpa exclusiva do consumidor.
III. O fornecedor de serviços não responde pela reparação dos danos causados aos consumidores pela prestação dos serviços, se restar comprovada a culpa exclusiva de terceiro.