Questões de Direito do Trabalho - Cessação do contrato de emprego para Concurso
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I - Assédio sexual é o ato de constranger alguem com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalencendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou profissão.
II - O assédio sexual pode se configurar tanto pelo constrangimento verbal, quanto não verbal.
III- Se o assédio é cometido por empregado contra colega de trabalho, poderá ele ser dispensado por justa causa na modalidade indisciplina.
IV - A responsabilidade por todos os danos causados pela prática do assédio sexual é personalíssima.
I. Constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho a condenação criminal do empregado, passado em julgado, caso tenha havido suspensão da execução da pena.
II. Segundo a CLT o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
III. De acordo com a jurisprudência do TST, o empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
IV. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
pode-se dizer que
A suspensão do trabalhador por 45 dias, em razão de infração contratual grave por ele praticada, acarreta a extinção do contrato de trabalho.
base a Constituição Federal e a Consolidação das
Leis do Trabalho.
I. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias subseqüente à sua saída.
II. A empregada gestante tem direito à licença- maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
III. Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de doze horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
IV. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
V. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
Assinale a alternativa CORRETA às afrmações acima:
Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens seguintes acerca dos direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais.
I - Na hipótese de denúncia vazia do contrato de trabalho, por parte do empregador, é devida a indenização de 40% sobre o montante existente na conta vinculada do trabalhador no FGTS, não se considerando os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
II - Aos membros do Conselho Curador do FGTS, representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a garantia provisória de emprego, cuja duração compreenderá o período de tempo situado desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
III - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.
IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
V - Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de três por cento ao ano, que são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho.
I – Integrante de categoria profissional cuja data-base é 1º de junho, tendo sido comunicado de sua dispensa em 4 de maio, com aviso prévio indenizado, tem direito o empregado à indenização adicional estabelecida pelo art. 9º da Lei 7238/84.
II – Na ruptura contratual antecipada em contrato de experiência é devido o aviso prévio, na forma do art. 481 da CLT.
III – Nos termos sumulados pelo e. TST, sintonizado com o texto consolidado, o empregado que se demite, tendo menos de um ano de serviço prestado ao empregador, não tem direito à percepção de férias proporcionais.
IV - Na modalidade de ruptura contratual por culpa recíproca, o c. TST firmou súmula afirmando que em tal hipótese, o empregado não terá direito ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo.
V – Encerrado o contrato de trabalho em razão de força maior que extingue a empresa empregadora, impõe-se ao empregado a percepção de multa sobre o saldo do FGTS pela metade (20%), sendo que as demais verbas rescisórias são pagas integralmente, inclusive aviso prévio.