Questões de Concurso
Sobre cessação do contrato de emprego em direito do trabalho
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As gorjetas percebidas pelo garçom servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Segundo o entendimento jurisprudencial do TST, a multa prevista no art. 477 da CLT não é aplicável a pessoa jurídica de direito público.
A multa cujo pagamento foi requerido por Caio decorre da inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, que é de até dez dias, contados a partir do término do contrato.
I. Caracterizada como uma penalidade disciplinar, a dispensa por justa causa retira do empregado diversos direitos rescisórios, sendo-lhe devidos apenas saldo de salários e férias vencidas sem acréscimo de 1/3.
II. Na hipótese de despedida indireta, o empregado tem direito a receber, entre as verbas rescisórias, férias vencidas acrescidas de 1/3, mas não receberá férias proporcionais.
III. Sendo a rescisão do contrato de trabalho decorrente de acordo entre empregado e empregador, o empregado tem direito a receber, por metade, o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devendo ser pagas na integralidade as demais verbas trabalhistas.
IV. Reconhecida a culpa reciproca, a extinção do contrato de trabalho implica no pagamento de todas as verbas rescisórias pela metade, não sendo o empregado inserido no Programa de Seguro-Desemprego.
V. A rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, mas limitada a 80% do valor dos depósitos efetuados ao longo da vigência do contrato.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca da alteração, suspensão, interrupção e cessação do contrato individual de trabalho, julgue o item a seguir.
A dispensa por justa causa, cujas hipóteses estão exemplificadas na lei trabalhista, caracteriza-se como uma pena disciplinar.
João, garçom em um restaurante, reivindicou ao seu
patrão o pagamento das gorjetas recebidas pela empresa, mas que
não lhe eram repassadas, em desacordo com a previsão
contratual. O dono do restaurante alegou que o repasse do valor
só seria devido se a importância fosse dada pelo cliente de forma
espontânea. Em decorrência da atitude do patrão, João
comunicou-lhe seu desligamento imediato do emprego. Ato
contínuo, ajuizou reclamação trabalhista na qual requeria o
reconhecimento da prática ilegal do empregador e o pagamento
das verbas rescisórias correspondentes.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.
O não cumprimento pelo empregador das obrigações contratuais é hipótese de dispensa indireta prevista expressamente na lei trabalhista.
João, garçom em um restaurante, reivindicou ao seu
patrão o pagamento das gorjetas recebidas pela empresa, mas que
não lhe eram repassadas, em desacordo com a previsão
contratual. O dono do restaurante alegou que o repasse do valor
só seria devido se a importância fosse dada pelo cliente de forma
espontânea. Em decorrência da atitude do patrão, João
comunicou-lhe seu desligamento imediato do emprego. Ato
contínuo, ajuizou reclamação trabalhista na qual requeria o
reconhecimento da prática ilegal do empregador e o pagamento
das verbas rescisórias correspondentes.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.
A atitude de João caracteriza rescisão do contrato de trabalho na modalidade pedido de demissão.
João, garçom em um restaurante, reivindicou ao seu
patrão o pagamento das gorjetas recebidas pela empresa, mas que
não lhe eram repassadas, em desacordo com a previsão
contratual. O dono do restaurante alegou que o repasse do valor
só seria devido se a importância fosse dada pelo cliente de forma
espontânea. Em decorrência da atitude do patrão, João
comunicou-lhe seu desligamento imediato do emprego. Ato
contínuo, ajuizou reclamação trabalhista na qual requeria o
reconhecimento da prática ilegal do empregador e o pagamento
das verbas rescisórias correspondentes.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.
João poderia ter pleiteado a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo no serviço até a final decisão do processo judicial.
I. O aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço do empregado, sendo garantido um mínimo de 30 dias até um ano de serviço, adicionando-se 3 dias por ano completo adicional de trabalho, até o limite de 90 dias.
II. A redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado depende de previsão em acordo coletivo de trabalho, que poderá também prever a redução proporcional do salário durante o periodo.
III. No caso de dispensa indireta, o aviso prévio será de 30 dias, não sendo aplicável a proporcionalidade em relação ao tempo de serviço.
IV. Sempre que o empregado receber salário na base de tarefa, o cálculo do valor comespondente ao aviso prévio será feito considerando a média dos salários recebidos durante a vigência do contrato de trabalho.
V. Sendo o aviso prévio indenizado, a rescisão do contrato de trabalho é imediata, com o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, o que faz com que eventuais reajustes coletivos posteriores não sejam devidos ao empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue o item subsequente.
Em relação à tipicidade da conduta faltosa, é adotada, no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, a teoria da tipicidade cerrada; assim, se a conduta do empregado não estiver expressamente prevista no rol legal, ela não deve ser admitida como causa de extinção do contrato de trabalho, a exemplo do assédio moral horizontal.
Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue o item subsequente.
A imediaticidade é um requisito circunstancial para a punição de conduta faltosa do empregado e deve ser efetivada no prazo de trinta dias do cometimento do ato tipificado como justa causa.
Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue o item subsequente.
Consoante a doutrina, a falta grave distingue-se da justa causa por corresponder, sob o prisma material, a uma falta de superior intensidade, que deve ser apurada, sob o ponto de vista formal, pelo empregador, mediante inquérito, em relação aos empregados estáveis ou titulares de estabilidades provisórias.
Acerca da extinção do contrato de trabalho, julgue o item subsequente.
Segundo a doutrina, a justa causa deve ser anterior à despedida do empregado faltoso e determinante para esta, ou seja, é necessária a existência de uma relação de causa e efeito entre a conduta faltosa (justa causa) do empregado e a denúncia do contrato de trabalho pelo empregador.