Questões de Concurso
Comentadas sobre do trabalho em condições especiais em direito do trabalho
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de Serviço (FGTS).
I. É nulo o contrato de trabalho celebrado por menor de 16 anos, sendo que a decretação de nulidade gera efeitos "ex nunc", de forma que é devida a anotação de todo o período trabalhado na CTPS.
II. É nulo o contrato de trabalho celebrado por menor de 16 anos, sendo que a decretação de nulidade gera efeitos "ex tunc", de modo que não é devida a anotação na CTPS do período anterior a decisão que decretou a nulidade.
Ill. Viola o art. 442 da CLT ("Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego") decisão que declara existência de vínculo empregatício entre o trabalhador sujeito a condição análoga à de escravo e o beneficiário do seu trabalho, por não estar presente manifestação de vontade livre do trabalhador.
IV. Viola o art. 104, ll, do Código Civil (segundo o qual é condição para a validade do negócio jurídico que seu objeto seja lícito) a decisão que reconhece vínculo empregatício entre o vigia do prostíbulo e o respectivo proprietário.
Assinale a alternativa correta:
I - O caráter sinalagmático do contrato de emprego formado entre empregado e empregador signfica dizer que, através desse vinculo, surgem obrigações contrapostas ou contrárias entre os contratantes. de modo que, sob aspecto formal, há equilíbrio entre as prestações onerosas de cada parte, não obstante seja a subordinação um dos elementos fático-jurídicos componentes da relação empregatícia.
II - O chamado contrato de estágio ocupa situação peculiar dentro do ordenamento jurídico pátrio já que, não obstante possa reunir os prossupostos de existência da relação empregatícia, se for oneroso, contudo, não o considerado legalmente enquanto modalidade de contrato de emprego em virtude dos objetivos educacionais do pacto.
III - O trabalho eventual é compreendido no cenário jurídico pátrio através de quatro teorias principais, a sabes, a teoria do evento, da descontinuidade, dos fins do empreendimento (ou fins da empresa) e da fixação jurídica ao tomador de serviços. Longe de se excluírem, na verdade, preconiza-se em doutrina e jurisprudência a necessidade de utilização, concomitante, de várias, ou mesmo, de todas essas teorias para a caracterização do trabalho eventual.
IV - O trabalho voluntário é aquele prestado para causas benevolentes cuja caracterização se dá, de plano, pela prestação de serviços, a titulo oneroso ou gratuito, a um tomador de serviços que exerça sua atividade com objetivos civicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
V - Segundo a doutrina trabalhista pátria, a chamada "teoria trabalhista de nulidades" enseja o reconhecimento da produção de efeitos jurídicos válidos em contratos de emprego que contenham nulidade em sou bojo, isso, em benefício do trabalhador, cuja força de trabalho já empreendida é irrecuperável. Fato e que, contudo, na hipótese do chamado "contrato de trabalho proibido" ou "contrato de emprego proibido", não se aplica essa teoria, visto que se trata de hipótese de nulidade contratual absoluta pelo vício do objeto, que é, no caso, proibido por Lei, com o que não se produzirá desse contrato qualquer efeito jurídico válido.
I. No Direito Comum vigora o critério da retroação da nulidade decretada, ao passo que no Direito do Trabalho, como regra geral, vigora a regra da irretroação desta nulidade.
II. No Direito comum vigora, em regra, o critério do efeito ex nunc da decretação judicial da nulidade, mas no Direito do Trabalho, como regra geral, vigora o efeito ex tunc desta decretação judicial.
III. A nulidade é total se resultar de defeito grave em elemento essencial do contrato, estendendo seus efeitos ao conjunto do pacto.
IV. Ocorre nulidade absoluta quando, no contrato, são feridas normas de proteção ao trabalho que digam respeito a interesses que se sobrepõem aos individuais, que envolvam tutela de interesse público.
V. É exemplo significativo de nulidade absoluta o da alteração do critério ajustado de pagamento de salário, em prejuízo ao empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O princípio da dupla qualidade informa que o trabalhador filiado tem de ser, ao mesmo tempo, em sua cooperativa, ‘cooperado’ e ‘cliente’, auferindo as vantagens dessa duplicidade de situações, ou seja, deve haver a prestação direta de serviços aos associados cooperados, conforme expressa previsão legal.
II. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, desde que compatível com as atividades escolares e nunca ultrapassar 8 horas diárias e 40 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
III. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, sendo que nessa modalidade é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como a do auxílio-transporte.
IV. Prevalece no sistema de cooperativismo o princípio da retribuição pessoal diferenciada, ou seja, a cooperativa permite que o sócio cooperado obtenha uma retribuição pessoal em virtude de sua atividade superior àquela que obteria caso não fosse associado.
V. O estágio de estudante universitário não cria vínculo empregatício de qualquer natureza desde que ocorra a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; o estudante esteja matriculado, com frequência regular no curso; bem como haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Ela é empregada, porquanto presentes todos os requisitos exigidos no art.3°, da CLT, para a caracterização do empregado.
II. Serão sempre empregadas públicas, considerando a finalidade das instituições que as podem admitir.
III. Embora não sejam empregadas, têm direito ao recolhimento previdenciário e à contagem de seu tempo de prestação dos serviços para efeito de aposentadoria.
IV. Devem ter idade mínima de 25 anos para administrar uma casa lar.
V. Entende-se como casa lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.
I – É proibido o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em várias atividades, dentre elas: em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus; em serviços externos que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (office-boys, mensageiros, contínuos) e como domésticos. A proibição de trabalho de menores de dezoito anos nestas atividades pode ser elidida: (a) na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessados, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes e (b) na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorreram as referidas atividades.
II – A aprendizagem é o contrato de emprego especial, com prazo determinado e forma escrita, em que o empregador se compromete a assegurar ao empregado aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O aprendiz deve ser maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, a não ser que seja aprendiz portador de deficiência física, situação na qual o limite máximo de idade não se aplica. O contrato de aprendizagem não pode ser estipulado por mais de (2) dois anos, a não ser, única e exclusivamente, no caso de o aprendiz ser portador de deficiência física.
III – O aprendiz tem de estar matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e também deve estar inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do requisito já descrito neste item, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.
IV - Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou Escolas Técnicas de Educação ou entidade sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Esta contratação não se aplica somente nas seguintes hipóteses: quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional, e microempresas.
V - A contratação de aprendizes por empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á de forma direta pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem, ou pelas entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, mas de toda forma, deverá ser sempre realizado processo seletivo mediante edital. A contratação de aprendizes pela administração direta, autárquica e fundacional deverá observar lei específica, não se aplicando o disposto citado para empresas públicas e sociedades de economia mista.
base a Constituição Federal e a Consolidação das
Leis do Trabalho.
I. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias subseqüente à sua saída.
II. A empregada gestante tem direito à licença- maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
III. Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de doze horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
IV. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
V. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
Assinale a alternativa CORRETA às afrmações acima:
I. A conduta do empregador, que se recusa a conceder à empregada gestante, sem prejuízo do salário e demais direitos, transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, autoriza a empregada a considerar rescindido o contrato por justa causa empresarial;
II. A legislação vigente permite expressamente a revista das empregadas, inclusive a íntima, desde que prevista em regulamento interno da empresa e seja feita por pessoa do mesmo sexo;
III. Ao adolescente com idade inferior de 18 anos é proibido o trabalho em atividades na agricultura, no meio rural, entre 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte;
IV. Ao adolescente, com idade 17 anos, é vedado o trabalho penoso. Em conseqüência, esse poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização se o empregador exigir serviço que demande o emprego habitual de força muscular igual ou superior a 15 (quinze) quilos.