Um trabalhador prestou
serviços de limpeza, de maneira subordinada, a
determinado Município, por intermédio de
contrato formal de emprego e com anotação de
sua CTPS, no período de março de 2015 até
julho de 2016, tendo ingressado com
reclamatória, na qual postulou o pagamento de
horas extras, repousos e feriados trabalhados,
adicional de insalubridade, parcelas da extinção
do contrato não adimplidas (gratificação
natalina e férias proporcionais, indenização
relativa ao período de aviso prévio e indenização
de 40% sobre o FGTS), FGTS do período e
seguro-desemprego. O Município, em sua
defesa, comprova que a contratação foi
efetuada sem concurso público. A pactuação
efetuada, de acordo com entendimento
pretoriano majoritário e os planos do mundo
jurídico, é: