Questões de Concurso
Sobre coligações partidárias. infidelidade partidária. em direito eleitoral
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I É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
II Os partidos integrantes da coligação devem designar dois delegados para tratar dos interesses e representar a coligação, no que se refere ao processo eleitoral.
III As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do DF, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador ocorrem, simultaneamente, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
IV Na propaganda para eleições majoritária e proporcional, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
V Uma coligação deve ter denominação própria, que pode ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político, no que se refere ao processo eleitoral, e devendo ela funcionar como um só partido no relacionamento com a justiça eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
Estão certos apenas os itens
Os detentores de cargos resultantes de eleição pelo critério proporcional não podem se desfiliar de seu partido político sem justa causa, mas podem proceder à desfiliação na chamada janela partidária e no caso de grave discriminação política pessoal, por exemplo.