Questões de Direito Eleitoral - Partidos Políticos no Direito Eleitoral para Concurso
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I - O TSE considera como justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
II - O partido político deve ter caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
III - São legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Mandado de Segurança Coletivo, desde que possuam ao menos um representante no Congresso Nacional.
IV - Podem propor Mandado de Segurança para evitar prosseguimento de tramitação de projeto de lei com vício material de inconstitucionalidade em qualquer das casas legislativas do Congresso Nacional, como forma de controle preventivo de constitucionalidade.
Estão corretas as proposições;
I. Em razão do caráter nacional dos partidos políticos, as coligações nos estados estão vinculadas às coligações formadas no âmbito nacional caracterizando a verticalização;
II. Os partidos políticos somente adquirirem personalidade jurídica após registrarem os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
III. Pela Resolução TSE nº 22.610, a incorporação de partido político não é considerada justa causa para a desfiliação;
IV. Nas eleições proporcionais, é assegurado o registro de candidatura aos titulares de mandato eletivo de deputado federal ou estadual ou de vereador desde que concorram para o mesmo cargo, sendo dispensável a escolha de seus nomes na convenção;
V. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, não podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional.