O art. 22 da Lei nº 9.096/95, com a redação da Lei
nº12.891/13, estabelece como hipótese de cancelamento
imediato de filiação partidária, entre outras:
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.