Sobre as inelegibilidades assinale a alternativa INCORRETA:

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Q557856 Direito Eleitoral
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a temática da inelegibilidade.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 14. [...].

§ 7.º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É a transcrição literal do art. 17, § 7.º, da Constituição Federal de 1988.

3) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

Art. 1º. São inelegíveis:

I) para qualquer cargo:

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC n.º 135/10):

3. contra o meio ambiente e a saúde pública (incluído pela LC n.º 135/10);

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (incluído pela LC n.º 135/10).

II) para Presidente e Vice-Presidente da República:

a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

1) os Ministros de Estado:

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É a transcrição literal do art. 17, § 7.º, da Constituição Federal de 1988.

b) Errado. Nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “m", da LC n.º 64/90, são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional. Não precisa de ratificação da punição administrativa pelo Poder Judiciário.

c) Certo. Nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 3, da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10, são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.

d) Certo. Nos termos do art. 1.º, inc. II, alínea “a", item 1, da LC n.º 64/90, os ministros de estados que se afastarem do cargo 4 meses antes da eleição são considerados inelegíveis, já que a desincompatibilização para os ocupantes de tais cargos é de seis meses antes da eleição.

Resposta: B. A única assertiva incorreta é a letra B.

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Comentários

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Outra questão mal elaborada, para integrar a coleção de barbaridades em concursos.

A letra "d" não está correta, pois se um Ministro de Estado for candidatar a prefeito, ele poderá se desincompatibilizar em até 4 meses antes do pleito, veja a explicação:

O prazo de desincompatibilização para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito será de 4 meses se e somente se, na hipótese de o candidato querendo concorrer para os cargos de Governador ou Presidente da República, teria o prazo de desincompatibilização de 6 meses.

Ex. se um Ministro de Estado quiser candidatar para Presidente, ele deve se desincompatibilizar no prazo de 6 meses, portanto, se ele for candidatar para Prefeito, terá que se desincompatibilizar no prazo de 4 meses antes do pleito.

O servidor público que for candidatar para os cargos de Presidente ou Governador deverá se desincompatibilizar no prazo de 3 meses (regra), portanto, se for candidatar para Prefeito, terá o prazo de 3 meses para desincompatibilizar (não se altera)

Se for o auditor fiscal, o prazo de desincompatibilização para concorrer ao cargo de Presidente será de 6 meses, portanto, para Prefeito será de 4 meses. E assim sucessivamente.


A) Correta -  Artigo 14, § 7º da CF/88: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


B) Incorreta - Artigo 1º, "m", da Lei Complementar 64/90: os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.


C) Correta - Artigo 1º, "e", da Lei Complementar 64/90: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;


D) Correta - Artigo 1º, II, "a", da Lei Complementar 64/90: até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

 1. os Ministros de Estado:


Bons estudos!

Augusto, a letra "d" não está correta. Se o Ministro de Estado se candidatar para Prefeito ele deverá se desincompatibilizar em ATÉ 04 meses. A questão não fala que o Ministro está concorrendo ao cargo de Presidente.

Bela explicação do colega Afrânio Alves, 

Essas bancas pequenas tem complexo, por serem pequenas e acaba querendo dificultar o que já é difícil, para tentar mostrar um respeito que não tem!

POR ISSO VÃO SE F***** SUAS BANCAS MALDITAS !

O grande problema da questão é tratar a alternativa D como inelegibilidade absoluta, quando na verdade é relativa. 


Ao dizer que "Os ministros de estados que se afastarem do cargo 4 meses antes da eleição são considerados inelegíveis" a questão diz que tal condição é inelegibilidade absoluta, ou seja, para todos os cargos, o que não é verdade. Os ministros de estado tem inelegibilidade relativa, ou seja, a que enseja impossibilidade de exercer determinados cargos, e no caso para Presidente, seria de 6 meses a desincompatibilização, porém no caso de Prefeito, tal prazo é de até 4 meses.

 

 Na minha opinião a alternativa está incompleta, todavia não pode ser considerada correta.

Ainda na minha opinião, a questão é passível de anulação.


 De qualquer forma é ideal que levemos para a prova, principalmente para algumas bancas como essa, que devemos escolher sempre a mais certa ou a menos errada.

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